Decidir pelo divórcio costuma envolver questões emocionais, familiares, patrimoniais e financeiras. Antes de iniciar o procedimento, é importante compreender que o término do casamento não se limita à alteração do estado civil: dependendo da situação, também será necessário tratar da partilha dos bens, das dívidas, da guarda e convivência dos filhos, dos alimentos e do uso do nome adotado no casamento.
Conhecer essas questões ajuda a organizar documentos, identificar pontos que podem ser resolvidos consensualmente e compreender qual procedimento poderá ser adequado. Cada família, entretanto, possui circunstâncias próprias, que precisam ser examinadas individualmente.
É necessário que os dois cônjuges concordem com o divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o casamento civil pode ser dissolvido diretamente pelo divórcio, sem necessidade de separação judicial prévia ou do cumprimento de prazo mínimo.
O divórcio é considerado um direito potestativo: a manifestação de vontade de um dos cônjuges é suficiente para a dissolução do vínculo matrimonial. O outro cônjuge pode discutir questões como partilha, guarda e alimentos, mas não pode impedir indefinidamente o divórcio.
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de decretação antecipada do divórcio, deixando as demais questões para o prosseguimento do processo, conforme as particularidades do caso.
Qual é a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
O divórcio é consensual quando os cônjuges concordam com o término do casamento e conseguem estabelecer, de comum acordo, as consequências jurídicas da separação.
O acordo pode abranger:
- partilha dos bens e das dívidas;
- guarda dos filhos;
- regime de convivência familiar;
- alimentos destinados aos filhos;
- eventual pensão entre os ex-cônjuges;
- manutenção ou retirada do nome adotado no casamento.
Quando não existe consenso sobre uma ou mais dessas questões, o divórcio poderá seguir pela via litigiosa. Nesse caso, cada parte apresenta suas pretensões e provas, e as questões controvertidas são decididas judicialmente.
Mesmo em um processo litigioso, é possível construir acordos parciais ou integrais durante o andamento da ação.
O divórcio pode ser realizado em cartório?
O divórcio consensual pode, em determinadas situações, ser formalizado por escritura pública em tabelionato de notas. A escritura não depende de homologação judicial, mas exige a assistência de advogado ou defensor público.
Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a existência de filhos menores ou incapazes não impede necessariamente o divórcio extrajudicial. Nessa hipótese, porém, todas as questões relativas à guarda, convivência e alimentos dos filhos devem ter sido previamente resolvidas judicialmente.
Se houver divergência entre os cônjuges, necessidade de decisão sobre questões relacionadas aos filhos ou circunstância que não possa ser resolvida em cartório, será necessário recorrer ao Poder Judiciário.
A escolha entre o divórcio judicial e o extrajudicial depende, portanto, da existência de consenso e das particularidades familiares e patrimoniais.
Como ficam os filhos após o divórcio?
O divórcio encerra o casamento, mas não altera os deveres dos pais em relação aos filhos.
Quando há filhos menores ou incapazes, será necessário tratar de três questões principais:
Guarda
A guarda estabelece a forma de exercício das responsabilidades parentais. A guarda compartilhada não significa necessariamente divisão matemática do tempo de convivência, mas participação de ambos os pais nas decisões relevantes para a vida dos filhos.
A definição da guarda deve considerar o melhor interesse da criança ou do adolescente e as circunstâncias concretas da família.
Convivência familiar
O regime de convivência organiza os períodos em que os filhos permanecerão com cada genitor, incluindo finais de semana, férias, feriados e datas comemorativas.
A organização pode ser construída consensualmente ou, se houver divergência, definida judicialmente.
Alimentos
A pensão alimentícia destinada aos filhos é estabelecida considerando suas necessidades e as possibilidades econômicas dos pais. Não existe um percentual único aplicável a todas as famílias.
Também podem ser considerados gastos com moradia, alimentação, educação, saúde, transporte e atividades necessárias ao desenvolvimento dos filhos.
Como funciona a partilha dos bens?
A partilha depende principalmente do regime de bens adotado no casamento, da data e da forma de aquisição do patrimônio e da existência de instrumentos como pacto antenupcial.
Entre os regimes previstos na legislação estão:
- comunhão parcial de bens;
- comunhão universal de bens;
- separação convencional de bens;
- separação obrigatória de bens;
- participação final nos aquestos.
Nem todo bem registrado em nome de apenas um dos cônjuges está necessariamente excluído da partilha. Da mesma forma, nem todo patrimônio existente durante o casamento será obrigatoriamente dividido.
É preciso verificar, entre outros aspectos:
- quando o bem foi adquirido;
- qual foi a origem dos recursos;
- se houve doação ou herança;
- a existência de financiamento;
- eventuais benfeitorias;
- participações em empresas;
- dívidas assumidas durante o casamento;
- documentos que comprovem a titularidade e a origem patrimonial.
A análise documental é importante para identificar quais bens e obrigações integram o patrimônio comum.
É possível divorciar-se antes de concluir a partilha?
Sim. A inexistência de acordo sobre os bens não impede a dissolução do casamento.
O Código de Processo Civil permite que o divórcio seja homologado ou decretado e que a partilha seja realizada posteriormente. Essa possibilidade pode ser relevante quando existe consenso sobre o término do casamento, mas ainda são necessárias avaliações, documentos ou discussões sobre o patrimônio.
Adiar a partilha, entretanto, pode produzir consequências práticas, registrais e tributárias. A conveniência dessa medida deve ser analisada de acordo com o caso concreto.
O que acontece com as dívidas do casal?
As dívidas não são avaliadas apenas pelo nome constante no contrato.
Em determinadas situações, obrigações assumidas durante o casamento e destinadas à manutenção da família podem repercutir na partilha. Em outras, uma dívida poderá permanecer sob responsabilidade exclusiva de quem a contraiu.
Devem ser considerados a finalidade da obrigação, o regime de bens, o benefício produzido para a família e os documentos disponíveis.
Empréstimos, financiamentos imobiliários, dívidas empresariais, obrigações tributárias e contratos firmados por apenas um dos cônjuges podem exigir análises distintas.
Posso continuar utilizando o nome adotado no casamento?
O uso do nome pode ser tratado no próprio divórcio. Em regra, a pessoa pode manifestar sua opção pela manutenção ou pela retirada do sobrenome adotado em razão do casamento.
Essa decisão merece atenção quando o nome é utilizado profissionalmente, consta em registros empresariais ou está relacionado à identificação pública da pessoa.
Depois do divórcio, a alteração deverá ser averbada no registro civil e refletida nos documentos pessoais e demais cadastros pertinentes.
Quais documentos devem ser reunidos?
A documentação varia conforme as circunstâncias, mas normalmente pode incluir:
- certidão de casamento atualizada;
- documentos pessoais dos cônjuges;
- comprovante de endereço;
- certidões de nascimento e documentos dos filhos;
- pacto antenupcial, se houver;
- matrículas atualizadas de imóveis;
- documentos de veículos;
- contratos de financiamento;
- extratos bancários e de investimentos;
- documentos de empresas ou participações societárias;
- contratos e comprovantes de dívidas;
- comprovantes de renda;
- documentos relativos às despesas dos filhos.
No divórcio extrajudicial, a Resolução CNJ nº 35/2007 também prevê a apresentação dos documentos necessários à identificação dos bens e direitos que serão tratados na escritura.
É obrigatória a assistência de advogado?
Sim. A assistência jurídica é necessária tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial.
No divórcio consensual, os cônjuges podem, em determinadas situações, ser assistidos pelo mesmo advogado. Essa possibilidade pressupõe que exista efetivo consenso e que não haja conflito de interesses.
Quando existem divergências relevantes sobre patrimônio, filhos, alimentos ou outras consequências do término da relação, cada cônjuge pode buscar orientação jurídica independente.
A função do advogado é esclarecer os efeitos jurídicos das decisões, examinar documentos, verificar riscos e formalizar os pedidos ou acordos adequadamente.
Quais cuidados tomar antes de iniciar o divórcio?
Antes de assinar acordos ou praticar atos patrimoniais, pode ser útil:
- reunir documentos pessoais, familiares e patrimoniais;
- elaborar uma relação dos bens, dívidas e contratos;
- identificar as despesas ordinárias e extraordinárias dos filhos;
- verificar o regime de bens e a existência de pacto antenupcial;
- preservar documentos e informações relevantes;
- evitar a ocultação, destruição ou transferência irregular de patrimônio;
- avaliar quais questões admitem solução consensual;
- buscar orientação antes de assumir obrigações ou renunciar a direitos.
Essas providências não substituem a análise jurídica, mas ajudam a organizar as informações necessárias para a definição do procedimento.
E se houver violência, ameaça ou risco?
Situações de violência doméstica ou familiar exigem atenção imediata à segurança da pessoa e dos filhos.
Nesses casos, o planejamento do divórcio deve considerar eventuais medidas protetivas, preservação de provas e proteção de dados e endereços. Em situação de risco imediato, devem ser acionados os serviços públicos competentes, inclusive a Polícia Militar pelo telefone 190 e a Central de Atendimento à Mulher pelo telefone 180.
A existência de violência também pode repercutir na forma de condução das questões relativas à guarda e à convivência familiar.
Quanto tempo demora um divórcio?
Não existe um prazo único.
A duração depende de fatores como:
- existência ou não de consenso;
- quantidade e natureza dos bens;
- necessidade de avaliação patrimonial;
- questões relacionadas aos filhos;
- localização das partes;
- necessidade de produção de provas;
- funcionamento do cartório ou do juízo responsável.
O divórcio consensual tende a envolver menos etapas, mas não é possível garantir prazo de conclusão. Nos procedimentos litigiosos, o vínculo matrimonial pode, conforme o caso, ser dissolvido antes da decisão definitiva sobre as demais questões.
Conclusão
A decisão de se divorciar envolve mais do que o encerramento formal do casamento. Guarda, convivência, alimentos, patrimônio, dívidas e documentação precisam ser avaliados conforme a realidade de cada família.
O conhecimento prévio dessas questões ajuda a organizar o procedimento e a identificar quais pontos podem ser solucionados consensualmente. A orientação sobre medidas específicas, entretanto, depende da análise dos documentos e das circunstâncias concretas.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada.
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Sobre o autor
Carlos Rodrigo Euzébio Bertozo
Advogado — OAB/TO 8067
Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões e em Planejamento Patrimonial e Sucessório.
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.