Prazos, documentos, dívidas, impostos e partilha de bens
O falecimento de um dos pais é um momento delicado. Além do luto, surgem providências relacionadas aos documentos, às contas, aos bens, às dívidas e à definição dos direitos do cônjuge ou companheiro sobrevivente e dos herdeiros.
O inventário é o procedimento utilizado para identificar o patrimônio deixado, verificar eventuais dívidas, determinar quem possui direitos sucessórios e formalizar a partilha dos bens.
Embora a herança seja transmitida aos herdeiros desde o falecimento, o inventário normalmente é necessário para regularizar imóveis, veículos, valores bancários, investimentos, participações em empresas e outros direitos.
O que é o inventário?
O inventário é o levantamento jurídico e patrimonial realizado após o falecimento de uma pessoa. Nesse procedimento são apurados:
- quem são os herdeiros;
- se havia casamento ou união estável;
- qual era o regime de bens;
- se existe testamento;
- quais bens, direitos e valores pertenciam à pessoa falecida;
- quais obrigações e dívidas precisam ser consideradas;
- se o cônjuge ou companheiro possui direito à meação;
- qual é o valor do ITCD;
- como será realizada a partilha.
A divisão da herança não deve ser feita apenas com base em acordos informais entre os familiares. A regularização é necessária para que cada beneficiário possa registrar e exercer os direitos que lhe forem atribuídos.
Quais são as primeiras providências após o falecimento?
Não é necessário resolver tudo imediatamente. Contudo, algumas medidas iniciais ajudam a preservar o patrimônio e evitam dificuldades futuras.
Obter a certidão de óbito
A certidão de óbito será necessária para iniciar o inventário e comunicar o falecimento a bancos, órgãos públicos, cartórios e outras instituições.
Identificar os possíveis herdeiros
É preciso verificar a existência de cônjuge ou companheiro sobrevivente, filhos biológicos ou adotivos, filhos falecidos que tenham deixado descendentes, outros possíveis herdeiros e pessoas beneficiadas por testamento. A identificação incompleta dos interessados pode comprometer a validade da partilha.
Levantar bens e direitos
Devem ser relacionados, entre outros, imóveis urbanos e rurais, veículos, contas bancárias, investimentos, participações em empresas, créditos, direitos decorrentes de contratos e bens mantidos no exterior. Também é importante verificar se determinados bens pertenciam exclusivamente ao falecido ou integravam o patrimônio comum do casal.
Verificar a existência de testamento
A existência de testamento pode alterar o procedimento e a forma de distribuição da herança. Por isso, essa verificação deve ocorrer antes da definição da partilha.
Preservar documentos e registrar despesas
Despesas com funeral, conservação de imóveis, tributos, condomínio e outras obrigações relacionadas ao patrimônio devem ser documentadas. Também é recomendável evitar saques, transferências, vendas ou divisão informal dos bens antes da análise jurídica da sucessão.
Qual é o prazo para iniciar o inventário?
O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses, contados da abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento. A lei também prevê que o procedimento seja concluído nos doze meses seguintes, admitindo-se prorrogação conforme as circunstâncias.
O transcurso do prazo não impede a realização do inventário e não provoca automaticamente a perda da herança. Entretanto, o atraso pode gerar consequências tributárias, juros, multas aplicáveis, aumento de despesas e dificuldades para administrar os bens.
Quem pode iniciar o inventário?
A pessoa que estiver na posse e na administração dos bens deixados possui legitimidade inicial para requerer o inventário. A legislação também permite que o procedimento seja iniciado, entre outros, pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiro, legatário, testamenteiro, cessionário de direitos hereditários, credor nas hipóteses legais, Ministério Público quando houver interessado incapaz e Fazenda Pública quando possuir interesse.
Na prática, um herdeiro não precisa aguardar indefinidamente que todos os demais tomem a iniciativa.
O inventário será judicial ou extrajudicial?
A escolha depende da composição familiar, da existência de consenso, do testamento, da capacidade dos interessados e das características do patrimônio.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório de notas. Tradicionalmente, essa modalidade é utilizada quando todos os interessados são capazes, estão de acordo com a partilha e são assistidos por advogado ou defensor público.
As regras do Conselho Nacional de Justiça passaram a admitir também situações específicas envolvendo herdeiros menores ou incapazes, desde que sejam observadas condições destinadas à proteção de seus direitos, incluindo a atribuição de sua parte ideal em cada bem e a manifestação favorável do Ministério Público.
Também existem hipóteses em que o inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo havendo testamento, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pelo CNJ e exista a necessária autorização judicial relacionada ao testamento.
Inventário judicial
O inventário judicial será necessário quando houver conflito entre os interessados, impossibilidade de utilização da via extrajudicial ou alguma questão que dependa de decisão do Poder Judiciário. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a assistência de advogado é obrigatória.
Todos os filhos recebem partes iguais?
Em regra, os filhos possuem igualdade de direitos sucessórios, independentemente de serem biológicos ou adotivos. Entretanto, isso não significa que seja possível definir a divisão da herança apenas contando o número de filhos.
Antes da partilha, é necessário verificar se havia cônjuge ou companheiro sobrevivente, qual era o regime de bens, se existem bens particulares, se algum filho faleceu anteriormente e deixou descendentes, se houve doações em vida, se existe testamento e se houve renúncia ou cessão de direitos hereditários.
A participação do cônjuge ou companheiro também depende da situação familiar e patrimonial. Por isso, afirmações como “metade pertence ao viúvo” ou “tudo será dividido igualmente entre os filhos” podem estar incorretas quando feitas sem análise dos documentos.
Meação e herança são a mesma coisa?
Não. A meação decorre do regime patrimonial do casamento ou da união estável e representa a parcela do patrimônio comum que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
A herança é formada pelo patrimônio pertencente à pessoa falecida e será distribuída aos sucessores. Em determinados casos, a mesma pessoa pode ser meeira e também herdeira. Em outros, poderá possuir apenas um desses direitos.
Os filhos herdam as dívidas dos pais?
Os herdeiros não devem responder com seu patrimônio pessoal por dívidas superiores ao valor da herança recebida. Antes da partilha, as dívidas do falecido são de responsabilidade do espólio. Depois da partilha, cada herdeiro responde dentro dos limites do patrimônio que recebeu e na proporção de sua parte.
Isso não significa que as dívidas possam ser ignoradas. Elas devem ser identificadas, verificadas e consideradas no inventário. No Tocantins, a legislação tributária admite a dedução da base de cálculo do ITCD das dívidas cuja origem, autenticidade e existência anterior ao falecimento sejam comprovadas de forma inequívoca.
Um herdeiro pode vender ou utilizar sozinho os bens?
Até a partilha, a herança constitui um conjunto patrimonial indivisível. Em regra, nenhum herdeiro é proprietário exclusivo de um bem específico apenas porque o utiliza ou administra.
Por isso, um herdeiro não deve, sem a concordância dos demais ou sem a autorização juridicamente necessária, vender imóvel, transferir veículo, retirar valores de contas, apropriar-se de rendimentos ou realizar uma divisão informal do patrimônio.
A cessão de direitos hereditários é juridicamente possível, mas possui requisitos próprios e não deve ser confundida com a venda direta de um bem específico da herança.
Como funciona o ITCD no Tocantins?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD — é um tributo estadual incidente sobre a transmissão da herança.
No Tocantins, as alíquotas atualmente previstas são progressivas, variando de 2% a 8%, conforme o valor considerado pela legislação estadual. A alíquota aplicável à transmissão causa mortis é, em regra, aquela vigente na data do falecimento.
A apuração exige atenção ao valor e à localização dos bens, à participação pertencente ao falecido, à meação, ao quinhão dos beneficiários, às dívidas comprovadas, às hipóteses de isenção, à existência de bens em outros estados e à data do falecimento.
Quais documentos normalmente são necessários?
A documentação varia conforme o caso, mas geralmente inclui:
Documentos da pessoa falecida
- certidão de óbito;
- RG e CPF;
- certidão de casamento atualizada;
- pacto antenupcial, quando houver;
- documentos relacionados à união estável;
- comprovante do último domicílio;
- informações sobre eventual testamento.
Documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro
- RG e CPF;
- certidão de nascimento ou casamento atualizada;
- documentos relativos à união estável;
- comprovante de endereço;
- procuração, quando necessária.
Documentos dos bens e das obrigações
- matrículas atualizadas dos imóveis, escrituras e contratos;
- documentos de veículos;
- extratos bancários e de investimentos;
- documentos de empresas e participações societárias;
- declarações fiscais disponíveis;
- contratos, tributos pendentes e comprovantes de dívidas.
E se a pessoa falecida não deixou bens?
Quando não existem bens ou direitos a transmitir, pode não haver patrimônio a partilhar. Em algumas situações, porém, o chamado inventário negativo pode ser útil para formalizar a inexistência de bens, especialmente quando isso for necessário para esclarecer obrigações, contratos ou responsabilidades.
Há também hipóteses específicas em que pequenos valores podem ser levantados mediante alvará, sem a realização de inventário completo. A possibilidade depende da natureza dos valores e das circunstâncias do caso.
E se os herdeiros não entrarem em acordo?
A ausência de consenso não impede a abertura do inventário. Nesse caso, o procedimento normalmente será judicial, permitindo que cada interessado apresente suas alegações e que as questões controvertidas sejam decididas pelo juízo competente.
O conflito pode envolver reconhecimento de união estável, inclusão ou exclusão de bens, administração do patrimônio, valor dos bens, validade de doações, divisão dos quinhões, prestação de contas ou venda de patrimônio para pagamento das obrigações.
Perguntas frequentes
Um dos filhos pode fazer o inventário sem a concordância dos irmãos?
Um dos legitimados pode iniciar o inventário judicial mesmo que os demais ainda não estejam de acordo. Todos os interessados deverão ser chamados para participar. Para o inventário extrajudicial, a concordância com a partilha é essencial.
O cônjuge sobrevivente sempre fica com metade dos bens?
Não. A existência e o valor da meação dependem do regime de bens e da origem do patrimônio. Além disso, o cônjuge ou companheiro pode ou não concorrer na herança, conforme a situação concreta.
Os netos também são herdeiros?
Os descendentes de grau mais próximo normalmente excluem os mais distantes. Contudo, os netos podem herdar por direito de representação em determinadas situações, como quando o filho da pessoa falecida morreu anteriormente.
É possível fazer o inventário se um herdeiro mora em outro estado ou país?
Sim. A distância, por si só, não impede o inventário. Dependendo da modalidade, podem ser utilizadas procurações e outros instrumentos, observadas as formalidades aplicáveis.
O que acontece se um bem for descoberto depois da partilha?
O bem que não foi incluído no inventário pode ser objeto de sobrepartilha. Esse procedimento também pode ser utilizado em outras hipóteses previstas em lei.
É possível vender um bem para pagar o imposto e as despesas?
A possibilidade deve ser analisada conforme a modalidade do inventário, a concordância dos interessados e a necessidade de autorização judicial ou de outro instrumento adequado. A venda não deve ser realizada informalmente.
Quanto tempo demora um inventário?
O prazo depende da documentação, do número de herdeiros, da existência de consenso, da regularidade dos bens, da apuração tributária e de eventuais conflitos. Não existe prazo único ou garantia de conclusão em determinado período.
Informações sobre inventário
Para conhecer a forma de atendimento e apresentar sua questão, utilize os canais de contato do escritório. A orientação sobre providências específicas depende da análise da composição familiar, dos documentos, dos bens, das dívidas e das circunstâncias da sucessão.
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Sobre o autor
Carlos Rodrigo Euzébio Bertozo é advogado inscrito na OAB/TO sob o nº 8067, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões e em Planejamento Patrimonial e Sucessório.
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
Referências normativas
- Código Civil — Lei nº 10.406/2002.
- Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, especialmente os arts. 610, 611, 615 e 616.
- Resolução CNJ nº 35/2007.
- Resolução CNJ nº 571/2024.
- Código Tributário do Estado do Tocantins — Lei nº 1.287/2001.
Conteúdo de caráter informativo. A orientação jurídica depende da análise das circunstâncias e dos documentos de cada caso.