Planejar não significa adotar uma fórmula única nem simplesmente constituir uma empresa ou realizar doações. O trabalho começa pela compreensão da realidade familiar e patrimonial, para que sejam identificadas alternativas juridicamente possíveis e seus respectivos efeitos.
A análise pode envolver a forma de administração dos bens, as relações entre familiares, a continuidade de atividades empresariais, a futura sucessão e os efeitos civis, societários, tributários e registrais de cada medida considerada.
Cada situação exige exame próprio. A existência de patrimônio, por si só, não determina a adoção de uma estrutura específica.
Organização das disposições de última vontade dentro dos limites legais, conforme a situação familiar e patrimonial.
Análise dos efeitos sucessórios, tributários e registrais, com atenção aos direitos dos herdeiros necessários.
Estudo de regras de administração, governança, ingresso de sucessores e continuidade das atividades. Holding não é solução automática.
Avaliação de regime de bens, pactos antenupciais, contratos de convivência e seus reflexos patrimoniais e sucessórios.
Comparação dos diferentes efeitos de cada alternativa, com articulação multidisciplinar quando necessária e sem promessa de redução tributária.
O planejamento matrimonial concentra-se na organização jurídica e patrimonial da relação conjugal ou da união estável, incluindo o regime de bens e os instrumentos aplicáveis à vida em comum.
O planejamento patrimonial e sucessório possui alcance mais amplo: considera a administração e a transmissão do patrimônio, as relações entre gerações, a sucessão empresarial e os instrumentos que podem produzir efeitos durante a vida ou após o falecimento.
As duas análises podem se complementar, mas não são equivalentes.
A definição da estratégia depende da análise concreta do caso e não implica garantia de resultado econômico, tributário ou sucessório.
Euzébio Bertozo é advogado inscrito na OAB/TO sob o nº 8067, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões e em Planejamento Patrimonial e Sucessório, com atuação voltada à análise jurídica individualizada das relações familiares e patrimoniais.
Não necessariamente. A conveniência depende da composição familiar, da natureza dos bens, da existência de atividades empresariais e dos objetivos do interessado, e não apenas do valor do patrimônio.
Não em todos os casos. Alguns instrumentos podem simplificar aspectos da sucessão, mas a necessidade e a extensão do inventário dependem dos bens, dos atos realizados em vida e da legislação aplicável.
Não. Custos de constituição, manutenção, tributação, administração e efeitos sucessórios precisam ser comparados antes da decisão.
Alguns atos podem ser revistos; outros produzem efeitos de difícil ou impossível reversão. As consequências devem ser examinadas antes da formalização.
Sim, quando as circunstâncias justificarem uma abordagem integrada e os instrumentos forem compatíveis entre si.
Para conhecer a forma de atendimento e apresentar sua questão, utilize os canais de contato do escritório. A orientação sobre medidas específicas depende da análise dos documentos e das circunstâncias do caso.