Governança em Instituto de Vida Consagrada representada por documentos e ambiente conventual

Governança nos Institutos de Vida Consagrada: como preservar o carisma e dar continuidade à missão

A governança nos Institutos de Vida Consagrada pode ajudar essas instituições a preservar sua identidade, organizar responsabilidades, enfrentar riscos e transmitir o carisma fundacional às próximas gerações. Sua aplicação, entretanto, exige a adequada articulação entre o Direito Canônico, o direito próprio de cada instituto e o ordenamento jurídico brasileiro.

O que é governança?

Em sentido amplo, governança é o sistema pelo qual uma organização é orientada, dirigida, supervisionada e responsabilizada.

Ela compreende os princípios, as estruturas e os processos utilizados para:

  • definir os objetivos da instituição;
  • distribuir competências e responsabilidades;
  • estabelecer procedimentos para a tomada de decisões;
  • supervisionar a atuação dos dirigentes;
  • administrar riscos;
  • prevenir conflitos de interesses;
  • assegurar a continuidade institucional;
  • avaliar resultados;
  • prestar contas às pessoas e autoridades competentes.

Governança não se confunde com a simples criação de conselhos ou com a elaboração de regulamentos. Ela envolve a maneira como as pessoas se relacionam, como as decisões são preparadas e tomadas, como as responsabilidades são exercidas e como a instituição assegura que suas atividades permaneçam coerentes com sua identidade e sua finalidade.

Breve desenvolvimento histórico da governança

A preocupação com o bom governo das instituições é antiga. Contudo, o conceito contemporâneo de governança recebeu maior desenvolvimento no ambiente empresarial ao longo do século XX.

O crescimento das empresas e a progressiva separação entre proprietários, dirigentes e administradores tornaram necessário criar mecanismos destinados a supervisionar a atuação dos gestores. Os responsáveis pela administração passaram a controlar recursos pertencentes a outras pessoas, o que exigiu maior clareza na distribuição das competências e na prestação de contas.

Crises econômicas, falhas de controle, conflitos de interesses e escândalos envolvendo grandes organizações reforçaram a necessidade de conselhos efetivamente atuantes, informações confiáveis, auditorias, controles internos, gerenciamento de riscos, transparência nas decisões e responsabilização dos administradores.

Desse processo foram progressivamente consolidados princípios como integridade, transparência, equidade, prestação de contas e sustentabilidade.

Com o tempo, percebeu-se que os problemas enfrentados pela governança não estavam restritos às empresas. Instituições civis, fundações, organizações sem finalidade lucrativa, universidades, hospitais, entidades religiosas e órgãos governamentais também administram recursos, distribuem responsabilidades, enfrentam mudanças de liderança e precisam demonstrar que suas decisões correspondem às suas finalidades institucionais.

Por essa razão, o conceito passou a ser empregado em diferentes ambientes. Atualmente, fala-se em governança corporativa, pública, universitária, hospitalar, familiar, ambiental e também em governança de organizações da sociedade civil e de instituições religiosas.

Isso não significa que exista um modelo único aplicável a todas as organizações. Os princípios gerais precisam ser adaptados à natureza, à finalidade, à estrutura e ao regime jurídico de cada instituição.

Por que diferentes instituições adotam práticas de governança?

Empresas, órgãos públicos e organizações da sociedade civil possuem finalidades diferentes. Entretanto, todas precisam enfrentar questões como:

  • quem possui competência para decidir;
  • quais informações devem subsidiar as decisões;
  • como evitar a excessiva concentração de poder;
  • como prevenir conflitos de interesses;
  • quem supervisiona a atuação dos administradores;
  • como os riscos são identificados;
  • de que maneira as decisões são registradas;
  • como preservar a memória institucional;
  • como prestar contas;
  • como preparar novas lideranças;
  • como assegurar a continuidade da organização.

Uma instituição pode cumprir suas atividades por muitos anos e, ainda assim, apresentar fragilidades de governança. Isso acontece, por exemplo, quando informações importantes estão concentradas em poucas pessoas, quando não há clareza sobre as competências dos dirigentes ou quando as mudanças de administração provocam a perda do conhecimento acumulado.

A governança procura reduzir esses riscos por meio da definição de responsabilidades, da organização dos processos decisórios e da criação de mecanismos de acompanhamento e prestação de contas.

A governança não nasceu com as empresas

A utilização contemporânea da expressão “governança” não significa que estruturas de direção, supervisão e controle tenham sido criadas pelo mundo empresarial.

A Igreja e os Institutos de Vida Consagrada já possuíam, muito antes da formulação moderna da governança, capítulos, superiores, conselhos, ecônomos, sistemas de autorizações, mecanismos de visitação e formas de prestação de contas.

Essas estruturas possuem fundamento e finalidade próprios no ordenamento canônico e na tradição da vida consagrada. O desenvolvimento contemporâneo da governança oferece conceitos e instrumentos que podem auxiliar na compreensão, sistematização e melhoria dessas práticas, mas não substitui sua origem canônica nem modifica automaticamente as competências das autoridades do instituto.

Aplicar a governança à vida consagrada, portanto, não significa importar integralmente um modelo empresarial. Significa utilizar os instrumentos que forem compatíveis com sua natureza, subordinando-os ao carisma, à comunhão eclesial e à missão.

O que significa governança em um Instituto de Vida Consagrada?

Nos Institutos de Vida Consagrada, as decisões não são orientadas apenas por eficiência administrativa, sustentabilidade financeira ou preservação patrimonial. Elas devem permanecer subordinadas ao carisma fundacional, à vida fraterna, aos conselhos evangélicos, ao Direito Canônico, ao direito próprio e à missão apostólica.

A governança deve ajudar o instituto a responder a questões como:

  • As decisões importantes estão em conformidade com o carisma?
  • As competências dos capítulos, superiores, conselhos, ecônomos e administradores estão claramente definidas?
  • O exercício da autoridade está acompanhado de escuta e prestação de contas?
  • Existe continuidade entre as sucessivas administrações?
  • As informações relevantes são adequadamente preservadas?
  • As obras mantidas pelo instituto ainda expressam sua missão?
  • Os bens temporais estão efetivamente a serviço do carisma?
  • Os riscos jurídicos, financeiros, patrimoniais e institucionais são identificados?
  • A participação de profissionais leigos respeita a identidade e as competências próprias do instituto?
  • Existem pessoas preparadas para assumir futuras responsabilidades?

A governança não oferece respostas idênticas para todos os institutos. Cada um possui natureza, espiritualidade, história, dimensão, obras e estruturas próprias. O modelo deve ser elaborado de acordo com as constituições e com a realidade concreta da instituição.

Governança, governo canônico e gestão

Para compreender corretamente o tema, é importante distinguir governança, governo canônico e gestão.

Governo canônico

O governo canônico corresponde ao exercício da autoridade de acordo com o Direito Canônico e com o direito próprio do instituto.

Nele estão compreendidas as competências dos capítulos, superiores, conselhos e demais órgãos previstos nas constituições. A adoção de práticas de governança não pode transferir para comissões ou estruturas administrativas uma autoridade que o ordenamento canônico atribui a determinado órgão ou superior.

Governança

A governança organiza a maneira pela qual as decisões são preparadas, tomadas, registradas, executadas, supervisionadas e avaliadas.

Ela também estabelece mecanismos de prestação de contas, continuidade institucional, administração de riscos e preservação da memória. Sua função é auxiliar o governo canônico, oferecendo informações, procedimentos e controles que permitam decisões mais seguras e coerentes com a missão.

Gestão

A gestão compreende a execução cotidiana das decisões e a administração das atividades, pessoas, contratos, recursos, obras e patrimônio.

Profissionais leigos podem exercer funções relevantes na gestão e no assessoramento técnico. Entretanto, sua atuação deve estar integrada à missão institucional e respeitar as competências das autoridades canônicas e civis.

O carisma fundacional como fundamento da governança

O cân. 578 do Código de Direito Canônico determina que sejam fielmente conservados a intenção e os propósitos dos fundadores relativos à natureza, finalidade, espírito e índole do instituto, bem como suas sãs tradições. Esses elementos constituem o patrimônio do instituto.

Esse patrimônio não é apenas material. Ele compreende uma identidade espiritual, comunitária, apostólica e institucional que deve atravessar gerações.

A continuidade de um instituto, entretanto, não acontece de maneira automática. Mudanças de liderança, envelhecimento dos membros, diminuição das vocações, transformação das obras, aumento das exigências legais e participação de profissionais leigos criam desafios que precisam ser enfrentados com discernimento e organização.

Preservar o carisma também não significa reproduzir indefinidamente todas as práticas do passado. É necessário distinguir entre:

  • aquilo que pertence à identidade essencial do instituto;
  • aquilo que corresponde a uma determinada circunstância histórica;
  • aquilo que precisa ser renovado;
  • aquilo que já não contribui para a missão;
  • aquilo que deve ser desenvolvido para responder às novas necessidades.

A governança pode favorecer essa fidelidade dinâmica ao ajudar o instituto a conservar sua memória, estabelecer critérios permanentes, formar lideranças e avaliar periodicamente suas obras e atividades.

As fontes normativas da governança do instituto

A governança de um Instituto de Vida Consagrada precisa considerar diferentes níveis normativos.

Direito Canônico universal

O Código de Direito Canônico disciplina a autonomia, o governo, a autoridade, os capítulos, os conselhos e a administração dos bens temporais.

O cân. 586 reconhece a justa autonomia de vida, especialmente de governo, necessária para que cada instituto possua disciplina própria e conserve integralmente seu patrimônio.

O cân. 587 determina que as constituições contenham as normas fundamentais relativas ao governo, à disciplina, à incorporação e à formação dos membros. O exercício da autoridade, a atuação dos conselhos, a competência dos capítulos, a administração dos bens e a função dos ecônomos também são disciplinados pelo ordenamento canônico.

Direito próprio

As constituições, estatutos, diretórios, regulamentos e decisões capitulares concretizam o carisma e organizam a vida do instituto.

Por essa razão, qualquer projeto de governança deve começar pela análise do direito próprio. Não é adequado criar conselhos, comissões ou procedimentos administrativos sem verificar sua compatibilidade com as constituições e com as competências já estabelecidas.

Ordenamento jurídico brasileiro

Os institutos e suas obras também atuam por meio de pessoas jurídicas submetidas à legislação brasileira.

O Código Civil reconhece as organizações religiosas como pessoas jurídicas de direito privado e assegura liberdade para sua criação, organização, estruturação interna e funcionamento.

Essa autonomia não afasta a necessidade de observar as normas relacionadas à representação civil, ao registro dos atos, às relações trabalhistas, aos contratos, à tributação, à proteção de dados, à responsabilidade dos administradores e à prestação de contas.

Um dos principais desafios consiste em compatibilizar:

  • a autoridade canônica e a representação civil;
  • as constituições e os estatutos registrados;
  • as decisões capitulares e os atos das pessoas jurídicas;
  • o patrimônio canônico e a titularidade civil dos bens;
  • as competências dos superiores e as atribuições dos administradores;
  • a estrutura do instituto e as pessoas jurídicas responsáveis por suas obras.

Quando essas estruturas não estão alinhadas, podem surgir conflitos de competência, dificuldades de representação, riscos patrimoniais e atos formalmente inadequados.

Princípios de governança adaptados à vida consagrada

Os princípios gerais da governança podem contribuir para a organização dos Institutos de Vida Consagrada, desde que sejam interpretados à luz de sua identidade.

Fidelidade ao carisma

Toda estrutura administrativa, patrimonial ou decisória deve permanecer a serviço da vocação e da missão do instituto.

Integridade

Deve existir coerência entre aquilo que o instituto professa, as decisões que toma e a forma como administra pessoas, obras e recursos.

Transparência

As informações relevantes devem ser apresentadas com clareza às pessoas e autoridades competentes.

Transparência não significa exposição indiscriminada. Devem ser respeitados o sigilo, a intimidade, a proteção de dados e as matérias reservadas pelo Direito Canônico ou pelo direito próprio.

Prestação de contas

Quem recebe autoridade ou administra bens em nome do instituto deve prestar contas de sua atuação. Essa responsabilidade alcança as autoridades canônicas, os representantes civis, os ecônomos e os administradores das obras.

Participação e corresponsabilidade

A participação dos membros pode qualificar o discernimento e fortalecer a comunhão. Entretanto, participação não elimina a responsabilidade da autoridade competente nem transforma todo ato de governo em decisão coletiva.

Subsidiariedade

As decisões devem ser tomadas no nível adequado, evitando tanto a centralização excessiva quanto a fragmentação que impeça uma orientação comum.

Sustentabilidade

Sustentabilidade não se limita ao equilíbrio financeiro. Ela compreende a continuidade da missão, o cuidado dos membros, a formação de novas lideranças, a preservação do patrimônio e a capacidade institucional de responder às necessidades futuras.

Como a governança contribui para a continuidade do carisma?

Uma governança adequada pode ajudar o instituto a:

  • conservar a memória de suas decisões;
  • documentar sua trajetória institucional;
  • transmitir conhecimentos entre gerações;
  • preparar membros para futuras funções de governo;
  • evitar a dependência excessiva de determinada liderança;
  • avaliar a conformidade das obras com o carisma;
  • estabelecer prioridades missionárias;
  • planejar a utilização dos bens;
  • organizar o cuidado dos membros;
  • administrar riscos;
  • preservar a continuidade das obras;
  • integrar religiosos e colaboradores leigos;
  • promover transições responsáveis entre administrações.

A continuidade do carisma não depende apenas de documentos. Ela exige pessoas capazes de compreendê-lo, vivê-lo, transmiti-lo e atualizá-lo. Por isso, a formação para o governo, a administração e a gestão também deve ser compreendida como parte da responsabilidade institucional.

Estruturas e processos que podem fortalecer a governança

A organização concreta depende das constituições e da realidade de cada instituto. Entre as medidas que podem ser avaliadas estão:

  • definição clara das competências dos superiores e conselhos;
  • delimitação das atribuições canônicas e civis;
  • organização das matérias que exigem voto consultivo ou deliberativo;
  • identificação dos atos de administração extraordinária;
  • estruturação da função do ecônomo;
  • planejamento institucional, patrimonial e financeiro;
  • políticas para prevenção de conflitos de interesses;
  • documentação e conservação das decisões;
  • organização dos arquivos canônicos e civis;
  • criação de matrizes de riscos;
  • acompanhamento jurídico e contábil periódico;
  • critérios para escolha e supervisão dos dirigentes das obras;
  • formação de membros e colaboradores para funções de liderança;
  • processos de transição entre administrações;
  • auditorias e mecanismos de prestação de contas;
  • revisão periódica da relação entre o instituto e suas obras.

Esses instrumentos não devem ser adotados apenas para atender a exigências formais. Sua finalidade é permitir que informações, responsabilidades e decisões estejam organizadas a serviço da missão.

Sinais de fragilidade na governança

Algumas situações podem indicar a necessidade de revisão das estruturas institucionais:

  • decisões importantes concentradas em uma única pessoa;
  • ausência de atas ou registros adequados;
  • desconhecimento das competências previstas nas constituições;
  • estatutos civis incompatíveis com o direito próprio;
  • mandatos civis sem correspondência com os mandatos canônicos;
  • confusão entre o patrimônio do instituto e o patrimônio das obras;
  • dificuldade para localizar contratos e documentos;
  • inexistência de procedimentos para transição de governo;
  • obras administradas sem acompanhamento institucional;
  • conselhos que apenas formalizam decisões já tomadas;
  • ausência de planejamento para o cuidado dos membros idosos;
  • falta de formação de novos responsáveis;
  • desconhecimento dos riscos trabalhistas, tributários e patrimoniais;
  • dependência excessiva de profissionais externos;
  • atividades mantidas sem avaliação de sua relação com o carisma.

A presença de uma dessas situações não significa, isoladamente, que o instituto esteja sendo mal administrado. Contudo, ela pode justificar uma análise mais cuidadosa.

Por onde começar?

O primeiro passo não deve ser a reprodução de um modelo empresarial nem a criação imediata de novos órgãos. Antes disso, é necessário realizar um diagnóstico institucional.

Esse diagnóstico pode compreender:

  1. identificação da natureza canônica e civil das entidades existentes;
  2. análise das constituições, estatutos e regulamentos;
  3. mapeamento das autoridades e de suas competências;
  4. identificação das obras e respectivas pessoas jurídicas;
  5. levantamento patrimonial e contratual;
  6. verificação dos processos decisórios;
  7. análise dos mecanismos de prestação de contas;
  8. identificação dos principais riscos;
  9. avaliação da formação e sucessão das lideranças;
  10. análise da coerência das obras com o carisma;
  11. definição gradual das medidas de adequação.

Somente depois desse levantamento será possível propor uma estrutura de governança compatível com a identidade, a dimensão e as necessidades do instituto.

Governança como serviço ao carisma e à missão

A governança não deve ser apresentada como um fim em si mesma. Ela é um instrumento para que o Instituto de Vida Consagrada permaneça fiel à sua vocação, cuide adequadamente de seus membros, administre com responsabilidade os bens que lhe foram confiados e continue realizando sua missão na Igreja.

Quando respeita o Direito Canônico, o direito próprio e o ordenamento civil, a governança ajuda a unir fidelidade e renovação. Ela preserva a memória sem aprisionar o instituto ao passado e permite mudanças sem perda de identidade.

Mais do que assegurar a sobrevivência de uma estrutura, governar bem significa criar condições para que o carisma continue produzindo frutos e possa ser transmitido, com fidelidade e responsabilidade, às próximas gerações.

Áreas jurídicas relacionadas

  • Direito Canônico;
  • Direito das Organizações Religiosas;
  • Governança Institucional;
  • Direito Civil e Associativo;
  • Administração de bens eclesiásticos;
  • Integridade e gestão de riscos;
  • Estruturação jurídica de obras apostólicas.

Sobre o autor

Carlos Rodrigo Euzébio Bertozo é advogado, mestre em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma, inscrito na OAB/TO sob o nº 8067, assessor jurídico da Arquidiocese de Palmas e possui formação em Governança para Instituições Religiosas e Eclesiásticas pela PUCRS. Atua na orientação jurídica de instituições religiosas, considerando a necessária articulação entre o Direito Canônico, o direito próprio das instituições e o ordenamento jurídico brasileiro.

Referências normativas e institucionais

  • Código de Direito Canônico, especialmente cânones 573 a 606 e 617 a 640.
  • Código Civil brasileiro, especialmente artigos 44 a 49.
  • João Paulo II. Vita Consecrata, especialmente números 36 e 43.
  • Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica. O serviço da autoridade e a obediência.
  • Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica. Economia a serviço do carisma e da missão.
  • Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Princípios de Governança Corporativa.
  • Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa.

Este artigo possui caráter informativo. A estrutura de governança aplicável a cada instituto depende de sua natureza canônica, de seu direito próprio, das pessoas jurídicas constituídas e das circunstâncias concretas de sua atuação.